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Presidente do Brasil

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Presidente do Brasil
Flag President of Brazil.svg
Bandeira Presidencial do Brasil
Lula - foto oficial05012007 edit.jpg
No cargo
Luís Inácio Lula da Silva

desde 1 de janeiro de 2003 até 1 de janeiro de 2011
Residência Palácio da Alvorada
Duração 4 anos, com uma reeleição consecutiva
Inaugurado por Deodoro da Fonseca
Criado em 15 de novembro de 1889
Website http://www.presidencia.gov.br/
República Federativa do Brasil
Coat of arms of Brazil.svg

Este artigo é parte da série:
Política e governo do
Brasil


O Presidente da República é o chefe de Estado e de governo da República Federativa do Brasil. Uma vez que o sistema constitucional brasileiro optou pelo presidencialismo, o presidente da República escolhe livremente seus auxiliares diretos, os Ministros de Estado, sem interferência alguma do parlamento. De acordo com a revista norte-americana Newsweek, o ocupante do cargo é considerado como o homem mais poderoso da América Latina, devido ao status de potência regional do Brasil.[1]

O Brasil é uma República desde 15 de novembro de 1889. O presidencialismo foi introduzido pela primeira Constituição republicana, a de 24 de fevereiro de 1891, que tomou como modelo as Constituições dos Estados Unidos e da Argentina.

Índice

[editar] Legitimação da república e do presidencialismo através de plebiscito

O parlamentarismo republicano chegou a ser instituído no Brasil, pela emenda número 4 à Constituição de 1946, de 2 de setembro de 1961. Tratava-se de um expediente para superar grave crise política e permitir a posse do vice-presidente, João Goulart, que era acusado de ligação com os comunistas. A curta experiência parlamentarista não deu conta dos graves problemas políticos, econômicos e sociais por que passava o Brasil e, em 6 de janeiro de 1963, num plebiscito nacional, 80% dos votantes optaram pela volta do presidencialismo.

O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, anexo à Constituição de 1988, determinava, em seu artigo segundo, que no dia 7 de setembro de 1993 o povo brasileiro, através de plebiscito, definisse a forma (república ou monarquia) e o sistema de governo (presidencial ou parlamentar) que deveria vigorar no país. A data do plebiscito foi antecipada para 21 de abril de 1993, pela emenda constitucional número 2 de 1992. Há quem diga que tal foi feito para evitar que a realização do plebiscito na data da Independência nacional, proclamada por Dom Pedro I, predispusesse os eleitores a favor da monarquia. [carece de fontes?] Em 21 de abril de 1993, data em que se comemora o republicano Tiradentes, considerado o mártir da Independência do Brasil, realizou-se o plebiscito, com expressiva maioria a favor da república presidencialista.

[editar] O atual presidente da república

O atual presidente da República, desde 1 de janeiro de 2003, é Luís Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT), eleito para seu primeiro mandato (2003-2006) por uma frente partidária composta pelo Partido Liberal (PL), Partido Comunista Brasileiro (PCB), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido da Mobilização Nacional(PMN). Para seu segundo mandato, o presidente contou com uma coligação composta por Partido Republicano Brasileiro (PRB) e Partido Comunista do Brasil (PCdoB).

Atualmente, o presidente utiliza o Palácio do Planalto como gabinete e reside no Palácio da Alvorada, tendo ainda a disposição a Granja do Torto, nos arredores de Brasília.

O salário atual do Presidente da república é de R$ 11.239,24.

O vice-presidente da República reside no Palácio do Jaburu, e trabalha num edifício anexo ao Palácio do Planalto.

[editar] Exigências para ser presidente e a linha sucessória

Para concorrer à Presidência, é necessário observar as limitações impostas pela Constituição:

  • ser brasileiro nato
  • ter a idade mínima de 35 anos, completos antes do pleito
  • ter o pleno exercício de seus direitos políticos
  • ser eleitor e ter domicílio eleitoral no Brasil
  • ser filiado a uma agremiação ou partido político
  • não ter substituído o atual presidente nos seis meses antes da data marcada para a eleição.

A linha sucessória é composta, em ordem, pelo vice-presidente, presidente da Câmara dos Deputados, presidente do Senado Federal e presidente do Supremo Tribunal Federal.

Nota: O presidente da Câmara dos Deputados tem precedência, na linha sucessória, sobre o presidente do Congresso Nacional e do Senado Federal, devido à Constituição de 1891, (artigo 32), que, copiando a constituição americana, declarava que o vice-presidente da república presidiria o Senado Federal, assim o segundo substituto do presidente da república era sempre o presidente da Câmara dos Deputados. A Constituição de 1946 também estabelecia que o vice-presidente da república presidiria o Senado Federal (artigo 61). E essa ordem sucessória foi mantida nas posteriores constituições republicanas, a Constituição de 1967 e a Constituição de 1988.

[editar] Dados sobre os presidentes do Brasil

No Brasil, devido ao fato de vários políticos terem sido depostos da presidência, outros terem exercido o cargo interinamente e outros terem sido impedidos de tomarem posse e pelo fato de juntas militares terem governado o país, não existe uma contagem oficial, numerando os presidentes, como acontece nos Estados Unidos onde George Washington encabeça a lista como o primeiro presidente e Barack Obama a fecha atualmente como o 44º presidente. No Brasil, existem listas de presidentes com numerações divergentes.

O mandato do presidente da República do Brasil é atualmente de quatro anos com direito a uma reeleição. A atual Constituição de 1988 havia fixado inicialmente mandato de 5 anos sem reeleição. As anteriores constituições do Brasil fixaram mandatos de quatro, cinco e seis anos. Eurico Gaspar Dutra, Juscelino Kubitschek, Ernesto Geisel e José Sarney foram os presidentes que exerceram mandatos de cinco anos. O único presidente a exercer o mandato de seis anos foi João Figueiredo.

O presidente mais jovem a assumir o cargo foi Fernando Collor, aos 40 anos, em 1990. O presidente mais idoso foi Getúlio Vargas, que tomou posse aos 68 anos, em 1951. Tancredo Neves foi eleito aos 75 anos, sendo o mais idoso a ser eleito presidente, e Rodrigues Alves foi eleito, aos 70 anos, mas ambos morreram antes de tomar posse.

Nove presidentes foram membros das Forças Armadas, mas desses, apenas dois chegaram ao cargo eleitos por sufrágio universal, Hermes da Fonseca, em 1910, e Eurico Gaspar Dutra, em 1946. Após Artur Bernardes (1922-1926), os únicos presidentes civis a cumprirem integralmente seus mandatos foram Juscelino Kubitschek e Fernando Henrique Cardoso.

Os seguintes presidentes foram maçons, com sua adesão confirmada pela maçonaria brasileira: Deodoro da Fonseca, Floriano Peixoto, Prudente de Morais, Campos Sales, Nilo Peçanha, Hermes da Fonseca, Wenceslau Brás, Delfim Moreira, Washington Luís, Nereu Ramos e Jânio Quadros.[2]

O primeiro presidente do Brasil eleito por eleições diretas e pelo voto popular foi Prudente de Morais, eleito presidente da república em 1 de março de 1894.

Foram eleitos, por via indireta, por Assembléia Nacional Constituinte: Deodoro da Fonseca em 1891, e Getúlio Vargas em 1934.

Pelo Congresso Nacional foram eleitos: Humberto de Alencar Castelo Branco, em 1964, na forma do artigo 2º do AI-1; Costa e Silva, em 1966, na forma do artigo 9º do AI-2; Emílio Médici, em 1969, na forma do artigo 4º do AI-16. Por colégios eleitorais, formados pelo Congresso Nacional e por representantes das assembléias legislativas, foram eleitos, também por via indireta: Geisel, João Figueiredo e Tancredo Neves.

Morreram quando exerciam o cargo de presidente: Afonso Pena e Getúlio Vargas.

O mais longevo dos presidentes foi Venceslau Brás que faleceu aos 98 anos de idade. Venceslau também foi o político que viveu mais tempo na condição de ex-presidente da república, 48 anos, de 1918 até 1966, quando faleceu.

Apenas três presidentes exerceram o cargo por mais de um mandato: Getúlio Vargas, de 1930 a 1934, depois de 1934 a 1937, seguindo pelo Estado Novo, de 1937 a 1945, e, depois eleito em 1950, para governar até 1956; Fernando Henrique Cardoso, de 1995 a 1999 e de 1999 a 2003; e Luiz Inácio Lula da Silva, de 2003 a 2007 e de 2007 aos dias atuais. Rodrigues Alves foi presidente de 1902 a 1906, e foi eleito novamente em 1918, mas, como já foi dito, morreu antes de tomar posse.

Luís Inácio Lula da Silva é o recordista de candidaturas à presidência. Disputou cinco vezes seguidas a presidência, quebrando o recorde que pertencia a Rui Barbosa.

Foram depostos quatro presidentes: Washington Luís em 1930, Getúlio Vargas em 1945 (e que formalmente renunciou à presidência), Carlos Luz em 1955, e João Goulart em 1964.

Em 1955, Café Filho licenciou-se da presidência, por problemas médicos, e foi impedido de voltar ao cargo.

Foram eleitos e não tomaram posse Rodrigues Alves que morreu de gripe espanhola e Júlio Prestes, por causa da revolução de 1930. Júlio Prestes foi o único político eleito presidente da república, pelo voto popular, que foi impedido de tomar posse.

Renunciaram os presidentes Deodoro da Fonseca em 1891, Getúlio Vargas em 1945, Jânio Quadros em 1961, e Fernando Collor em 1992, (antes de ter tido cassado seus direitos políticos por oito anos pelo Senado Federal).

O presidente que governou por mais tempo foi Getúlio Vargas, tendo permanecido no cargo por dezoito anos, e, o presidente que governou menos tempo foi Carlos Luz, apenas quatro dias.

Um único presidente saiu motivado por processo impeachment foi Fernando Collor de Melo. Mesmo tendo renunciado, Collor teve seus direitos políticos cassados por oito anos, pelo Senado Federal.

Uma única vez o presidente do STF assumiu a presidência foi com José Linhares, em 1945, que, após a renúncia de Getúlio Vargas, assumiu a presidência, porque a Constituição de 1937 não contemplava o cargo de vice-presidente e não havia, no Estado Novo, um Congresso Nacional funcionando, assim o primeiro sucessor do presidente da república era o presidente do STF.

Por três vezes, presidentes da Câmara assumiram pelo motivo do cargo de presidência da república ficar vago: Carlos Luz em 1955, e Ranieri Mazzilli em 1961 e em 1964.

Uma única vez, o Vice-Presidente do Senado Federal, em exercício da presidência do Senado Federal, assumiu a presidência da república, quando os cargos de presidente e de vice-presidente da república (o qual era, pela constituição de 1946, o presidente do Senado Federal) ficaram vagos: foi o senador Nereu Ramos, em 1955, que completou o mandato iniciado em 31 de janeiro de 1951 por Getúlio Vargas, e, passou a presidência para Juscelino Kubitschek em 31 de janeiro de 1956.

Duas juntas militares assumiram a Presidência: a primeira, em 1930, que governou de 24 de outubro de 1930 até 3 de novembro com a posse de Getúlio Vargas, e, a segunda, em 1969, quando assumiram o governo, os ministros militares, após a morte do presidente Costa e Silva. A Junta Militar de 1969 não aceitou a posse do vice-presidente, o civil Pedro Aleixo.

A constituição de 1934 e a constituição de 1937 não contemplavam a figura do vice-presidente da república, assim, de 1930 a 1945, Getúlio Vargas governou sem ter um vice-presidente.

Os vice-presidentes que foram chamados a completar o mandato foram Floriano Peixoto, em 1981, com a renúncia de Manuel Deodoro; Nilo Peçanha, em 1909, com a morte do titular Afonso Pena; Delfim Moreira, em 1918, com a morte do presidente eleito Rodrigues Alves. A constituição de 1891 não autorizava a investidura definitiva no cargo pelo vice-presidente em caso de morte do titular, assim se realizaram novas eleições e Epitácio Pessoa completou o mandato de Rodrigues Alves. O vice-presidente Café Filho assumiu a presidência, em 1954, com o suicídio de Getúlio Vargas. João Goulart assumiu a presidência, em 1961, com a renúncia de Jânio Quadros. Itamar Franco assumiu assumiu em 1992 após a renúncia de Fernando Collor.

José Sarney, eleito vice-presidente de Tancredo Neves, foi empossado, em 15 de março de 1985, na presidência da república, porque Tancredo, adoentado, não tomou posse. Com a morte de Tancredo Neves, em 21 de abril de 1985, Sarney assumiu em caráter definitivo a presidência e cumpriu o mandato de Tancredo, na íntegra, de 1985 a 1990. Itamar Franco, em 1992, assumiu a presidência após a renúncia de Collor que foi seguida da cassação de seus direitos políticos pelo Senado Federal.

O vice-presidente Manuel Vitorino governou o Brasil, por sete meses, em 1897, quando Prudente de Morais se afastou por motivos de saúde.

Getúlio Vargas, durante o Governo Provisório, entre 1930 e 1934, usava o título de "Chefe do Governo Provisório" e não o de presidente da República, o mesmo fazendo Deodoro da Fonseca desde a proclamação da república até a promulgação da Constituição de 1891.

Os presidentes do Brasil usaram, desde a proclamação da república em 1889 até 1897, como gabinete de trabalho e residência o Palácio do Itamaraty, quando Manuel Vitorino, como presidente interino, comprou o Palácio do Catete, no Rio de Janeiro, antiga capital do país. Juscelino Kubitschek morou no Palácio Laranjeiras, também no Rio de Janeiro, e que é atualmente usado como residência do governador do estado. A partir de 1961, a sede do governo é o Palácio do Planalto. Também foi usado como residência presidencial, no Rio de Janeiro, o Palácio Guanabara.

O presidente da república possui ainda o Palácio Rio Negro, em Petrópolis, utilizado como residência de verão. Mas foi utilizado por último por Getúlio Vargas, e o último presidente a visitá-lo foi Fernando Henrique, em 1997, que o transformou em museu.

[editar] Estados de nascimento dos presidentes brasileiros

Minas Gerais foi o estado que fez mais presidentes se levado o estado de nascimento. Nos 120 anos de república no Brasil, os gaúchos foram os que governaram o Brasil por mais tempo.

Tempo de governo por estado de nascimento:

  • Gaúchos: 36 anos e meio
  • Fluminenses: 22 anos e meio
  • Mineiros: 16 anos
  • Paulistas: 12 anos, menos 7 meses em que Prudente licenciou-se, e Manuel Vitorino governou.
  • Pernambucanos: 7 anos
  • Mato-grossenses: 5 anos
  • Maranhenses: 5 anos
  • Alagoanos: 5 anos
  • Cearenses: 4 anos
  • Paraibanos: 3 anos e meio
  • Baianos: 2 anos e 7 meses (interino)
  • Potiguares: 1 ano e 2 meses
  • Sul-mato-grossenses: 7 meses
  • Catarinenses: 3 meses

O Distrito Federal, Paraná, Sergipe, Piauí, Goiás, Espírito Santo e a Região Norte do Brasil nunca elegeram presidentes do Brasil.

[editar] Eleição e posse

Durante a República Velha, de 1894 até 1930, as eleições diretas para eleição do presidente da república eram realizadas em 1 de março, de 4 em 4 anos, e a posse em 15 de novembro.

Durante a vigência da Constituição de 1946, as eleições diretas para escolha do presidente se davam, em 3 de outubro, de 5 em 5 anos, e a posse dos presidentes em 31 de janeiro do ano seguinte.

Desde a emenda número 25 de 1985 à Constituição de 1967, o presidente da República é eleito diretamente pelo povo. Caso nenhum dos candidatos a presidente obtenha maioria absoluta na primeira votação, realiza-se o segundo turno, em que só poderão concorrer os dois candidatos mais votados no primeiro.

A partir da Emenda constitucional número 16, de 1997, passou-se a admitir a reeleição por mais um único período subseqüente.

Antigamente, votava-se em separado para o cargo de presidente e o de vice. Por esse motivo João Goulart foi eleito vice duas vezes, de Juscelino e de Jânio, na época adversários políticos. A partir da Constituição de 1967, candidato a presidente e vice são eleitos conjuntamento por chapa.

Atualmente, é necessário que ambos os canditados estejam inscritos na mesma chapa, mas não necessariamente sejam do mesmo partido. É a chamada coligação partidária. Isso significa que, seja habitual o apoio de um ou mais partidos. Embora isso não seja regra, pois há chapas com canditatos da mesma agremiação, acredita-se que seja muito difícil um presidente ser eleito sem tais coligações.

Inicialmente, pelo artigo 77 da Constituição de 1988, a eleição era fixada sempre 90 dias antes do término do mandato vigente. Mas atualmente ela ocorre no 1º domingo do mês de outubro e, se necessário o segundo turno, este acontecerá no último domingo do mesmo mês.

A posse é marcada para 1º de janeiro do ano seguinte à eleição, tendo os eleitos um prazo legal de 10 dias após esta data para se apresentarem ao Congresso Nacional, caso contrário os cargos serão declarados vagos. Não há registros na História Brasileira de um presidente que não tenha se apresentado na data da Posse.

Todavia, nem sempre foi assim. No início da República, os presidentes tomavam posse no dia 15 de novembro, dia da Proclamação da República do Brasil. Depois, a data da posse foi fixada em 31 de janeiro, depois em 15 de março e atualmente em 1º de janeiro. Devido a instabilidade política e a infinidade de sucessores, com mandatos de curta duração, muitos presidentes não tomaram posse nas datas citadas.

Os eleitos são diplomados pelo Tribunal Superior Eleitoral e são empossados pelo presidente do Senado Federal.

Normalmente, a solenidade se inicia com uma missa na Catedral de Brasília, depois continua no Congresso, onde os eleitos fazem um juramento à Nação.

Já empossados, os novos presidente e vice seguem no carro oficial do cerimonial, um conhecido Rolls-Royce, até o Palácio do Planalto, onde sobem a Rampa e o titular recebe a Faixa Presidencial do antecessor. Feito isso, tem início a nomeação dos novos ministros de Estado, começando pelo Ministro da Justiça, que se encarrega de dar segmento legal à Cerimônia.

Presidente e vice devem seguir para o parlatório e cumprimentar o povo.

A noite há um coquetel no Palácio do Itamaraty para os convidados da cerimônia.

[editar] Atribuições do mandatário

Pelo artigo 84 da Constituição vigente, o presidente da República exerce atribuições de chefe de Estado e chefe de governo.

Como chefe do Estado cabe ao presidente da República:

  1. manter relações com os Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos (artigo 84, item VII, da Constituição Federal)
  2. celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional (item VIII)
  3. declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional (item XIX)
  4. celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional (item XX)
  5. permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente (item XXII)
  6. exercer o comando supremo das Forças Armadas (item XIII)
  7. iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição (item III)
  8. sancionar, promulgar e fazer publicar as leis (item IV)
  9. vetar projetos de lei, total ou parcialmente (item V)
  10. editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do artigo 62 da Constituição (item XXVI)
  11. nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores e o Procurador-Geral da República (item XIV)
  12. nomear magistrados, nos casos previstos na Constituição (item XVI)
  13. nomear, observado o disposto no artigo 73 da Constituição, os ministros do Tribunal de Contas da União (item XV)
  14. nomear membros do Conselho da República, nos termos do artigo 89, VII, da Constituição (item XVII)
  15. convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional (item XVIII)
  16. decretar o estado de defesa e o estado de sítio (item IX)
  17. decretar a intervenção federal nos Estados (item X)
  18. conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei (item XII)
  19. conferir condecorações e distinções honoríficas (item XXI)

Como chefe de governo incumbem-lhe as seguintes atribuições:

  1. nomear e exonerar os Ministros de Estado (art. 84, item I, da Constituição Federal)
  2. exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal (item II)
  3. expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução das leis federais (item IV)
  4. dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (item VI, a)
  5. dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos (item VI, b)
  6. executar a intervenção federal (item X)
  7. remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias (item XI)
  8. nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos (item XIII)
  9. nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Governadores de Territórios, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei (item XIV)
  10. nomear o Advogado-Geral da União (item XVI)
  11. enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição (item XXIII)
  12. prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior (item XXIV)
  13. prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei (item XXV)

[editar] Órgãos de assessoramento

Porta-voz da Presidência.

A Presidência da República tem em sua estrutura diversas instituições, que compõem o primeiro-escalão do Poder Executivo. Além dos órgãos com status legal de Ministérios, há a Secretaria de Imprensa e Porta-Voz, o Núcleo de Assuntos Estratégicos e a Comissão de Ética Pública.

O presidente é assessorado ainda pelos Conselhos de Governo, da República, de Defesa Nacional e de Segurança Alimentar.

[editar] Sucessão e substituição do presidente

Torna-se vaga a Presidência da República:

  1. por morte do titular
  2. por incapacidade civil absoluta do titular
  3. pela perda dos requisitos constitucionais para o exercício do cargo, ou pela verificação da inexistência dos mesmos, ou de inelegibilidade, à época da eleição
  4. pela condenação do titular em processos por crime comum ou de responsabilidade
  5. por ausência do país por mais de quinze dias, sem permissão do Congresso Nacional
  6. por não haver o presidente eleito assumido o cargo dentro dos dez dias da data fixada para a posse, salvo motivo de força maior;
  7. por renúncia do titular

A declaração da vacância da Presidência da República compete ao Congresso Nacional, salvo no caso de condenação do presidente em processo judicial. Tal declaração, todavia, é suscetível de controle judicial, na medida em que ferir direitos individuais.

Sem que esteja vaga a Presidência da República, pode o presidente estar afastado do exercício do cargo. Esse afastamento pode ser voluntário, o que ocorre quando o presidente se licencia, ou involuntário, quando o presidente não pode exercer o cargo por motivo de doença grave, aprisionamento pelo inimigo, sequestro etc., e também quando é suspenso de suas funções em razão de processo contra ele movido, por crime comum ou de responsabilidade.

Em caso de vacância da Presidência da República, sucede definitivamente no cargo o vice-presidente. No caso de afastamento, também é o vice quem substitui interinamente o presidente. Não havendo vice-presidente, ou não querendo ou não podendo este assumir o cargo de presidente da República, nele será investido o presidente da Câmara dos Deputados e, no impedimento deste, o presidente do Senado Federal. Na circunstância deste último também estar impedido, a Presidência da República será exercida interinamente pelo presidente do Supremo Tribunal Federal.

Note-se, porém, que o exercício da Presidência da República pelos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado e do Supremo Tribunal Federal é sempre provisório e até a eleição do novo presidente, no caso de vacância do cargo.

Ocorrendo a vacância da Presidência e da vice-presidência da República nos dois últimos anos do período presidencial, os novos presidente e vice serão eleitos indiretamente, pelo Congresso Nacional, conforme determina o parágrafo primeiro do artigo 81 da Constituição Federal.

Em qualquer caso de substuição, os novos eleitos deverão terminar o mandato vigente.

[editar] Galeria dos presidentes do Brasil

Ver página anexa: Lista de presidentes do Brasil
*Nota: Os três presidentes eleitos mas que não tomaram posse não fazem parte da numeração, assim como as duas juntas militares.

Referências

[editar] Ver também

[editar] Ligações externas

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